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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta segunda-feira (18) o pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores com direito a receber o benefício. Serão pagos abonos a 31.292 trabalhadores, que ainda não sacaram o benefício. O valor investido é de R$ 27,7 milhões. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 27 de dezembro de 2024. Neste ano, o MTE já liberou R$ 27 bi para o pagamento do abono salarial.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ao ano-base de 2022, foi organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, conforme estabelecido pela Resolução CODEFAT n° 993 de 2023. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 27 de dezembro de 2024.
Quem tem direito - Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA - O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil - No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou pelo telefone 158.